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sexta-feira, 24 de julho de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE
08 DE OUTUBRO DE 2025
Altera
a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte
– ITEP/RN. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1º O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN),
a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016,
passa a denominar-se POLÍCIA CIENTÍFICA
DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da
Independência e 137º da República
FÁTIMA BEZERRA
GOVERNADORA
Francisco Canindé de Araújo Silva
DOE
Nº. 16.012 Data: 09.10.2025 Pág. 01
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