sexta-feira, 24 de julho de 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 


LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera a denominação do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN), a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 571, de 31 de maio de 2016, passa a denominar-se POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República

FÁTIMA BEZERRA

GOVERNADORA

Francisco Canindé de Araújo Silva

DOE Nº. 16.012 Data: 09.10.2025 Pág. 01

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